Ao financiar um imóvel, consta no contrato em letras pequenas que, após três prestações atrasadas e sem pagamento, o proprietário perderá seu direito sobre o bem, que poderá ir para leilão e ser arrematado por um terceiro. Recentemente, essa regra vem se tornando mais assertiva e sendo consolidada com mais rapidez, e isso traz prejuízos e surpresa ao proprietário original do imóvel, que muitas vezes nem toma conhecimento que seu bem foi à leilão.
Quando o pagamento não acontece, o proprietário recebe uma notificação, avisando que serão disponibilizados 15 dias para o pagamento do débito na íntegra. Caso não seja quitada a dívida, é feita a consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel passa a pertencer automaticamente ao Banco, que enviará o imóvel para leilão.
“Casos onde o proprietário sequer recebe o aviso de que o imóvel está sendo tomado começaram a aparecer”, relata a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. “Com a ânsia do banco em retomar o imóvel, a rapidez é exagerada e causa prejuízos injustamente”.
Se não houve notificação, todo e qualquer ato da instituição sobre o imóvel é nulo, então o proprietário pode reverter a situação. Depois da consolidação, também é necessária uma intimação com a data do leilão no qual o imóvel fará parte, pois o comprador tem direito e preferência de, se quiser, pagar o débito e retomar o bem.
Existem ações que beneficiam o dono do imóvel, para que ele possa continuar na posse, visando o lado social. Quando diz respeito à sua moradia, o Judiciário tem dado preferência ao proprietário.
“É importante estar orientado por um advogado, pois muitas vezes é possível reverter a situação, se houver qualquer arbitrariedade do banco ou negligência”, finaliza a Dra.
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