Direitos do Consumidor

Construtora vai indenizar cliente potiguar por não entregar imóvel contratado

A empresa 2M Imóveis e Negócios foi condenada pela 8ª Vara Cível de Natal por não cumprir promessa de compra e venda para um cliente com reserva de lote e construção de casa vinculada ao loteamento Kamatau, residencial Jardim dos Pássaros.

A juíza Arklenya Pereira decretou a rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução do valor de R$ 2.500, devidamente corrigidos, pagos pelo imóvel. A condenação foi acrescida do valor despendido com aluguéis pelo autor, mas tal valor ainda será apurado mediante processo de liquidação da sentença. E por fim foi estabelecida a condenação no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

Conforme informações presentes nos autos, o imóvel seria construído no prazo de 12 meses da celebração do contrato, que ocorreu fevereiro de 2011. Entretanto, em novembro de 2011 o demandante recebeu uma ligação do corretor da imobiliária informando que o imóvel não havia sido construído e na ocasião foi feita uma proposta de transferência contratual para uma casa nos mesmos moldes que estaria quase pronta. A nova proposta foi aceita pelo cliente, mas o imóvel não lhe foi entregue até os dias atuais e ensejando o processo judicial em questão.

Decisão

Ao apreciar o caso, a juíza Arklenya Pereira ressaltou que o demandante “juntou vasta documentação comprobatória, como os contratos assinados, bem como os recibos por ele pagos a título de arras” e que a empresa demandada não se manifestou, apesar de citada.

Ao verificar os outros elementos trazidos ao processo, a magistrada considerou aplicável a Súmula 543 do STJ, destacando que “na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador”.

Além disso, a magistrada avaliou que o valor gasto pelo demandante com aluguéis durante o período em que a ré estava em atraso devem ser restituídos, pois “configuram o dano material, cabível de devolução”. E também considerou cabível a indenização por danos morais, já que “quando o imóvel é adquirido para fins residenciais ou comerciais, ninguém investe uma vultuosa quantia para ver frustrada a sua expectativa de ter a casa própria”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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