Direitos do Consumidor

Consignado do INSS: cliente consegue indenização por juros abusivos

A utilização do termo 'consignado' tem potencial enorme para confundir e induzir o consumidor em erro

Banco é condenado a indenizar uma aposentada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em mais de R$ 10 mil por dano moral por cobrar juros excessivos no empréstimo consignado. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos (SP). Segundo o magistrado “o trabalho futuro e a aposentadoria de qualquer pessoa não podem ser capitalizados e trazidos a valor presente por uma taxa de juros“. Neste caso específico, a mulher teve valores descontados diretamente no pagamento, inferior a um salário mínimo, em razão de cartão de crédito com reserva de margem consignada.

A sentença declarou nulas as cláusulas do contrato elaborado pelo banco referentes aos juros, ao limite do desconto e ao parcelamento da dívida. A instituição está proibida de descontar valores da aposentadoria da idosa até que sejam revisados o parcelamento do déficit do empréstimo consignado, o limite mensal a ser descontado e a taxa de juros, que deverá ser compatível com essa modalidade de operação. Ainda cabe recurso.

O banco terá que devolver em dobro a quantia de R$ 5.176,52, indevidamente descontada, sendo autorizada a compensação com dívidas de consumo efetuadas pela aposentada por meio do uso do cartão.

O magistrado justificou o deferimento do pedido de dano moral requerido pela aposentada viúva e com 69 anos de idade, reconhecendo que parte de seus proventos foi “indevidamente apropriada” pelo réu.

Segundo o juiz, o banco se valeu “da fraqueza ou ignorância” da cliente e explorou a sua condição de “especial vulnerabilidade” ao cobrar juros e encargos contratuais mais onerosos.

A utilização do termo ‘consignado’ tem potencial enorme para confundir e induzir o consumidor em erro. Aliás, não será por outro motivo a constatação de que, na quase totalidade dos contratos atrelados ao cartão de crédito, os consumidores são pessoas vulneráveis, humildes e com baixo padrão de escolaridade e/ou idosos“.

O banco alegou que apenas efetuou descontos referentes ao empréstimo concedido à aposentada, sendo os débitos devidamente discriminados. O requerido ainda sustentou que não houve qualquer vício de consentimento apto a macular o contrato. O magistrado, no entanto, reconheceu a abusividade contratual, com violação a regras do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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