O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a ADM Comércio de Roupas Ltda. (Camisaria Colombo) ao pagamento do valor de R$ 18 mil, a título de danos morais coletivos, corrigido monetariamente e acrescido de juros, por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ingressou com Ação Civil Pública contra a Colombo, “em razão da prática de condutas ilícitas, as quais teriam resultado no descumprimento do Decreto n. 5.903/06”.
Ele narrou nos autos que, em fiscalização levada a cabo pelo Procon-RN, “foi averiguado que a loja expôs seus produtos nas vitrines de seus estabelecimentos sem a menção clara e adequada dos preços referentes. Afirmou também que a mesma prática foi adotada em relação à precificação dos produtos no interiores das suas lojas. Além do mais, enfatizou que a infração também foi verificada nos anúncios publicitários da empresa”.
Defesa
A Colombo alegou ser possível a escolha entre a afixação dos preços diretamente nos produtos e a disponibilização de leitor ótico de código de barras, para informações a respeito de seu valor. Informou também que após a lavratura do auto de constatação pelo Procon, todas as placas informativas que continham a exposição de preços em tamanhos ou formatos distintos foram substituídas pelas que contemplam caracteres uniformes.
Sustentou que a inexistência de dano moral coletivo, requerendo, por derradeiro, que os pedidos sejam julgados improcedentes, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação de fazer formulada pelo MP e a ausência de comprovação do dano moral meramente alegado.
Julgamento
Quando analisou a demanda, o magistrado percebeu que a empresa aparentemente providenciou os pontos requeridos pelo Ministério Público, o que conduz à conclusão de que a situação do estabelecimento, por ora, encontra-se regularizada, a despeito da anulação de práticas que, outrora, não tenham se revelado em consonância com os ditames legais.
Ele ressaltou que nada impede, no caso de outras infrações à legislação pertinente, que se proceda com a aplicação de multa, interdição do estabelecimento, nova provocação do judiciário, ou qualquer outra medida apropriada, seja administrativa, seja judicial, se necessário.
“Neste pórtico, não é preciso dar a volta ao mundo para concluir que as condutas praticadas pela empresa ré conduzem os consumidores a erro, dificultando a visualização e a ciência efetiva acerca dos reais valores dos produtos disponibilizados e postos à venda”, comentou.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.