Em um mundo cada vez mais digital, a necessidade de lidar com instituições bancárias se tornou inescapável. Infelizmente, porém, essa proximidade digital com os bancos não é sempre sinônimo de transparência. Uma questão recorrente envolve as cobranças indevidas de tarifas por serviços essenciais, um assunto que já está bem consolidado juridicamente, mas que continua a gerar problemas para os consumidores. Com base na Resolução 3.919 do Banco Central (BC), este artigo busca elucidar a situação, apontando como os consumidores podem se proteger contra essas cobranças e reaver valores pagos indevidamente.
O Que Diz a Lei
A Resolução 3.919 do Banco Central estabelece que toda instituição bancária deve oferecer gratuitamente alguns serviços considerados essenciais, como saques e transferências, para contas correntes ou poupanças de pessoas físicas. Quando há cobrança indevida desses serviços, é possível obter o dinheiro de volta. No entanto, o consumidor precisa estar ciente desses direitos e saber como proceder para reaver esses valores.
A Importância do Contrato Bancário
Segundo o professor Enki Della Santa Pimenta, advogado especialista em direito do consumidor, o primeiro passo é verificar o contrato celebrado durante o processo de abertura da conta. Ele esclarece que “neste contrato provavelmente constarão os serviços que o banco está cobrando e, caso a cobrança esteja sendo de forma indevida, o consumidor poderá reivindicar a restituição em dobro.”
O especialista alerta que a instituição poderá ser condenada a restituir o dobro do valor cobrado indevidamente, mas isso dependerá da análise contratual e dos serviços utilizados pelo cliente. Após essa análise, será possível precificar a indenização.
A Efetividade da Reclamação
Robson Britto, contador especializado em cálculos judiciais e atuariais, ressalta que além do contrato, o banco precisa disponibilizar em seu site uma tabela de tarifas. Isso permite ao cliente identificar quais serviços são gratuitos e quais são passíveis de cobrança.
Em caso de cobranças indevidas, há duas possibilidades para reaver esses valores. Primeiro, é possível fazer uma reclamação diretamente ao banco. Caso a instituição não resolva o problema, o cliente pode recorrer ao Banco Central. Contudo, Britto observa que, infelizmente, nem sempre essas reclamações têm a efetividade de solução imediata dos casos.
Quais Serviços São Gratuitos?
A Resolução 3.919 do BC proíbe a cobrança de tarifas por mais de dez serviços essenciais, entre eles estão o fornecimento de cartão com função débito, realização de até quatro saques por mês, incluindo por cheque, e até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição.
Além disso, de acordo com o Brasil 61, são considerados gratuitos a consulta online do saldo, o fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias, e a compensação de cheques. Também é gratuito o fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente tenha os requisitos necessários para a utilização.
Vale ressaltar que esses serviços gratuitos também se aplicam a contas poupança, com algumas variações no número de transações permitidas gratuitamente por mês.
O artigo completo da Resolução 3.919, que detalha os serviços gratuitos e pagos, pode ser acessado aqui.
O consumidor deve estar sempre alerta para as cobranças realizadas em sua conta bancária. Ao identificar qualquer cobrança indevida, ele deve buscar seus direitos, seja conversando diretamente com o banco, seja fazendo uma reclamação ao Banco Central. A informação é uma poderosa ferramenta de defesa do consumidor e, nesse sentido, a leitura atenta do contrato e da tabela de tarifas do banco é fundamental.
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Em um mundo onde as relações bancárias são cada vez mais frequentes e necessárias, conhecer nossos direitos é o primeiro passo para evitar surpresas indesejáveis e garantir uma relação transparente e justa com as instituições financeiras.
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