Direitos do Consumidor

Claro vai indenizar consumidor por ligações indesejadas de telemarketing

Operadora terá que desembolsar R$ 6 mil por danos morais e R$ 10 mil por descumprimento de liminar que ordenava imediata suspensão das chamadas

A operadora Claro terá que pagar R$ 6 mil a um advogado do Distrito Federal pelo excesso de ligações e mensagens publicitárias, de 20 a 30 por dia nos últimos cinco anos. Além disso, a operadora terá que desembolsar outros R$ 10 mil em favor do consumidor pelo descumprimento de liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas, a decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ainda está pendente de julgamento um segundo aviso de descumprimento da decisão judicial sobre a suspensão das chamadas.

O assédio de telemarketing ao advogado Geison Rios Nascimento, de 42 anos, morador de Brasília, começou em 2017. Após três reclamações à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sem resultado e o descumprimento da Claro da solicitação de bloqueio do contato, feita no portal “Não me perturbe”, plataforma gerida pelas operadoras do setor, ele decidiu recorrer à Justiça em 2020.

Já não tinha mais esperança de uma solução administrativa. E não aguentava mais receber, 20 a 30 ligações por dia da Claro“, conta Nascimento, que se autorepresentou no processo.

Ele conta que depois de obter liminar, em primeira instância, que determinava a imediata suspensão de ligações, passou a receber mensagens por SMS e pop-ups da operadora:

Não cumpriram a liminar e mesmo depois da sentença proferida a empresa insistia em continuar fazendo contato“.

Em seu relatório, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira destaca ser “farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços da prestados pela ré”.

Ele reconhece que a situação ultrapassa o que é caracterizado corriqueiramente como “mero aborrecimento” e destaca ainda que a conduta da empresa levou ao desperdício do tempo do consumidor, o chamado “desvio produtivo.”

Para consumidor, sentença não é coercitiva

O desembargador destaca ainda que “diversos prestadores de serviços, especialmente as empresas de telefonia, interferem de forma insistente e cansativa na vida privada daqueles vistos como seus potenciais consumidores por intermédio do chamado telemarketing, com contínuas e insistentes ofertas de serviços promocionais”.

A decisão da 7ª Turma, no entanto, não concordou com o aumento do valor indenizatório requisitado pelo consumidor, tendo mantido R$ 6 mil por danos morais e R$ 10 mil por descumprimentos determinados pela decisão proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, em 2021.

Em recurso, o autor pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 40 mil. Também alegou que a empresa descumpriu o equivalente a R$ 175 mil em multas e solicitou a contemplação do valor, o que não foi atendido pelo colegiado.

O acórdão, no entanto, modifica a multa por descumprimento para R$ 500 por chamadas indevidas, restrita a R$ 50 mil, sem tolerância que era prevista na sentença anterior de até dois contatos.

Apesar de feliz com o reconhecimento pela segunda instância da prática abusiva adotada pela Claro, Nascimento avalia que os valores da indenização não são suficientes para que a operadora mude a sua conduta:

A punição aplicada não é coercitiva. Fiz um levantamento quando entrei com a ação em 2020 e a Claro estava envolvida em outros dez mil processos. Juntei provas que demonstram que essa é uma conduta reiterada, muitos consumidores acabam deixando de lado, pois não têm tempo ou meios para recorrer. E a Justiça acaba não aplicando punições que de fato levem as empresas a mudar a sua conduta“, lamenta.

Com informações da Agência O Globo*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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