A operadora Claro terá que pagar R$ 6 mil a um advogado do Distrito Federal pelo excesso de ligações e mensagens publicitárias, de 20 a 30 por dia nos últimos cinco anos. Além disso, a operadora terá que desembolsar outros R$ 10 mil em favor do consumidor pelo descumprimento de liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas, a decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ainda está pendente de julgamento um segundo aviso de descumprimento da decisão judicial sobre a suspensão das chamadas.
O assédio de telemarketing ao advogado Geison Rios Nascimento, de 42 anos, morador de Brasília, começou em 2017. Após três reclamações à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sem resultado e o descumprimento da Claro da solicitação de bloqueio do contato, feita no portal “Não me perturbe”, plataforma gerida pelas operadoras do setor, ele decidiu recorrer à Justiça em 2020.
“Já não tinha mais esperança de uma solução administrativa. E não aguentava mais receber, 20 a 30 ligações por dia da Claro“, conta Nascimento, que se autorepresentou no processo.
Ele conta que depois de obter liminar, em primeira instância, que determinava a imediata suspensão de ligações, passou a receber mensagens por SMS e pop-ups da operadora:
“Não cumpriram a liminar e mesmo depois da sentença proferida a empresa insistia em continuar fazendo contato“.
Em seu relatório, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira destaca ser “farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços da prestados pela ré”.
Ele reconhece que a situação ultrapassa o que é caracterizado corriqueiramente como “mero aborrecimento” e destaca ainda que a conduta da empresa levou ao desperdício do tempo do consumidor, o chamado “desvio produtivo.”
Para consumidor, sentença não é coercitiva
O desembargador destaca ainda que “diversos prestadores de serviços, especialmente as empresas de telefonia, interferem de forma insistente e cansativa na vida privada daqueles vistos como seus potenciais consumidores por intermédio do chamado telemarketing, com contínuas e insistentes ofertas de serviços promocionais”.
A decisão da 7ª Turma, no entanto, não concordou com o aumento do valor indenizatório requisitado pelo consumidor, tendo mantido R$ 6 mil por danos morais e R$ 10 mil por descumprimentos determinados pela decisão proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, em 2021.
Em recurso, o autor pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 40 mil. Também alegou que a empresa descumpriu o equivalente a R$ 175 mil em multas e solicitou a contemplação do valor, o que não foi atendido pelo colegiado.
O acórdão, no entanto, modifica a multa por descumprimento para R$ 500 por chamadas indevidas, restrita a R$ 50 mil, sem tolerância que era prevista na sentença anterior de até dois contatos.
Apesar de feliz com o reconhecimento pela segunda instância da prática abusiva adotada pela Claro, Nascimento avalia que os valores da indenização não são suficientes para que a operadora mude a sua conduta:
“A punição aplicada não é coercitiva. Fiz um levantamento quando entrei com a ação em 2020 e a Claro estava envolvida em outros dez mil processos. Juntei provas que demonstram que essa é uma conduta reiterada, muitos consumidores acabam deixando de lado, pois não têm tempo ou meios para recorrer. E a Justiça acaba não aplicando punições que de fato levem as empresas a mudar a sua conduta“, lamenta.
Com informações da Agência O Globo*
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