Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
Ocorre que esta informação poucas pessoas têm e, portanto, acabam sendo vinculadas a uma venda casada e contribuindo, assim, com os monopólios cinematográficos.
A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Assim, como os filmes normalmente são longos, as pessoas costumam consumir uma pipoca com refrigerante, hambúrguer, pizza e etc. No entanto, muitas pessoas não sabem que é permitido a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e acabam comprando dentro do próprio cinema o que faz com que as casas de cinemas estipulem preços exorbitantes.
Podemos ressaltar, conforme dispõe o inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor onde é assegurada a liberdade de escolha, de onde gastar nosso dinheiro, portanto não somos obrigados a contribuir com essa prática abusiva impostas pelas redes de cinema.
Desse modo é possível economizar e frequentar mais aos cinemas e caso seja barrado na entrada com algum tipo alimento que não tenha sido comprado no cinema, reclame na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, procure o PROCON da sua cidade o qual saberá te dar a devida orientação.
Denúncia e sanção
No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão, que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que varia de acordo com o porte econômico da empresa.
Outra forma é entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto, ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.
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