Direito

STF julga ação que pode corrigir contas do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, dia 13 de maio, uma ação para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada, mais juros de 3% ao ano. Esse indicador não atinge o patamar da inflação, que nos últimos 12 meses ficou em 6,10% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Se o STF mudar a forma de correção, milhões de trabalhadores, mesmo que já tenham sacado o fundo, terão direito à correção e o impacto nos cofres públicos será significativo. “Essa diferença causou um enorme prejuízo nos saldos que estavam depositados nas contas dos trabalhadores e os sindicatos entraram com várias ações. Muitas foram julgadas improcedentes, outras, procedentes. Por isso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de todas as ações no Brasil inteiro. Se o Supremo disser que a TR não é adequada, todas as ações serão consideradas procedentes”, explica a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A notícia do julgamento, no entanto, tem dado margem a muitos equívocos e fez vários trabalhadores procurarem advogados para entrar com ações na esperança de que o STF mude a forma de correção. Thaís explica que é inócuo fazer isso agora. “As ações estão suspensas, tem que esperar a decisão do Supremo. Só então será possível recorrer a um processo”, diz.

advogada Thaís Cremasco STF FGTS
Divulgação

A advogada diz que estudos demonstram que as perdas custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos e que existam mais de 200 mil processos discutindo essa questão. “O procedente é que o Supremo não reconheça a TR como fator de correção, a própria Justiça do Trabalho em decisões recentes acabou afastando a TR como índice de correção de débito trabalhista, mas não é possível prever o resultado”, afirma.

Segundo Thaís, toda pessoa que teve um saldo na conta do fundo de janeiro de 1999 até os dias atuais pode pleitear a correção, se o STF decidir que a TR não é válida. “Aí sim o trabalhador pode ingressar com essa ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores. É importante dizer que os herdeiros também poderão solicitar a correção caso o trabalhador já não esteja vivo. O fato gerador do direito é ter o dinheiro depositado na conta vinculada. Esse é o ponto que vai ser analisado”, observa.

A advogada orienta o trabalhador primeiro a verificar se o sindicato da sua categoria já promoveu uma ação. Se a entidade não tiver agido, a pessoa pode ingressar na Justiça já com base naquilo que o STF decidiu. “Assim fica muito mais fácil. Não procede a informação de que o trabalhador tem que ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito”, orienta.

Para os apressados, Thaís faz um alerta. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados. Então, primeiro tenha certeza se você tem ação ou não. Espere o resultado do julgamento para, então, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, você vai reivindicar um direito já pleiteado”, finaliza.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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