Um homem que foi atingido por uma bala perdida durante uma operação policial em Parnamirim, na Grande Natal, será indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte em R$ 25.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Conforme consta no processo, o incidente ocorreu em outubro de 2016, quando o homem saía de sua casa por volta das 19 horas – no bairro de Passagem de Areia. Uma viatura da Polícia Militar estava em perseguição a um suspeito que abandonou uma motocicleta e correu em direção ao local em que o homem se encontrava.
Em seguida, “policiais efetuaram disparos de arma de fogo a fim de alvejar o suspeito”. Todavia, acidentalmente, “os tiros atingiram o autor na região do abdômen”.
O magistrado também trouxe ao processo informações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e de testemunhas que confirmaram ter ocorrido “uma perseguição entre a viatura e um homem em uma moto, e que um terceiro foi baleado, sendo depois socorrido para o hospital e ao centro cirúrgico”.
A sentença destacou a importância de se averiguar se a ação policial foi desproporcional, já que o Estado é responsável pelas ações de seus agentes públicos que causem danos a terceiros. O juiz ressaltou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade civil do poder público e que as obrigações da administração pública são determinadas de forma objetiva.
Em seguida, na parte final da sentença, ao fazer a fixação da quantia indenizatória, o magistrado considerou que a indenização por dano moral “não deve importar um enriquecimento sem causa do autor”, mas também não pode ser ínfimo, a ponto de deixar de atender ao caráter preventivo e repressivo da medida aplicada.
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