Variedades

Dez perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

O benefício do auxílio emergencial ainda causa dúvidas entre os trabalhadores. Além de o pagamento ter diversos calendários, existem ainda regras para aprovação do benefício que não ficam claras, bem como prazos de análise das solicitações e como é possível revisá-las.

Como forma de ajudar os trabalhadores, foi produzido um compilado com as principais dúvidas de leitores.

Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600 mensal, pago pelo período de três meses, o trabalhador deve cumprir todas as seguintes regras:

  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal ativo
  • Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
  • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
  • Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.

O requerimento do auxílio emergencial, para quem não está inscrito no Cadastro Único ou no Bolsa Família deverá ser feito pelo site Auxílio Caixa ou pelos aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial para celular.

10 dúvidas respondidas pela Caixa, Ministério da Cidadania e Dataprev

1 – Meu auxílio-desemprego acaba em junho. Posso pedir o auxílio?

A inscrição para solicitar o auxílio emergencial pode ser feita até o dia 3 de julho, e todos os trabalhadores que realizarem a inscrição até esta data terão o cadastro avaliado pela Dataprev. Ou seja, caso se enquadre nas exigências para recebimento do auxílio até a data, poderá pedir o benefício.

2 – Há alguma previsão sobre quando os cadastros ainda pendentes de aprovação passarão pela análise? Quando serão analisados os pedidos recebidos a partir de maio?

Os pedidos do auxílio emergencial solicitados neste mês de maio estão em processamento e as equipes trabalham para finalizar o serviço até o final da próxima semana, no dia 5 de junho, segundo a Dataprev.

O processamento de pedidos foi impactado por conta da publicação da Lei n. 13.998, publicada no último dia 15 de maio e que alterou algumas regras do benefício. Além disso, com o objetivo de reduzir a incidência de fraudes, foi necessário revisar regras e aperfeiçoar os sistemas de concessão do benefício.

O Ministério da Cidadania e Dataprev desenvolveram um portal no qual o cidadão pode consultar a situação e histórico de seu requerimento.

3 – O que fazer se o pedido já passou por duas análises e o cadastro continua inconclusivo?

Se o cadastro permanece como inconclusivo é porque ainda há inconsistências nas informações prestadas. Nesses casos, os requerimentos são devolvidos para que as pessoas preencham novamente e encaminhem uma nova solicitação no aplicativo ou site Caixa | Auxílio Emergencial. Não há limite para novas tentativas à resposta, desde que sejam feitas até o dia 3 de julho.

4 – Quem teve o auxílio negado e não tem a opção de pedir a revisão, o trabalhador teve o benefício negado em definitivo? Só há possibilidade de revisão para casos inconclusivos?

Pedidos são negados porque não cumprem os critérios da Lei. Caso a solicitação tenha como resultado “não aprovado”, será apresentado o motivo do indeferimento.

Nesse caso, o trabalhador tem duas opções: realizar uma nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira solicitação ou contestar o resultado, caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação.

Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Além disso, caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.

5 – Quando poderá sacar o valor quem teve o auxílio aprovado agora?

A definição das datas de recebimento do benefício é feita pelo Ministério da Cidadania, gestor do Auxílio Emergencial, em parceria com a Caixa, responsável pelo pagamento. O calendário está disponível nos sites do Ministério da Cidadania e da Caixa.

Para os trabalhadores que ainda não fazem parte dos calendários de pagamento, pois estão com pedidos em processamento, apenas a partir do recebimento da primeira parcela é possível estimar um prazo para o recebimento da segunda e da terceira parcela. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, já anunciou que há o espaço de um mês para o recebimento de cada parcela.

6 – Meu cadastro ainda está em análise. Ainda vou ter direito às três parcelas?

Sim. Quem tem o benefício aprovado, a qualquer tempo, terá o direito às três parcelas. O prazo final para recebimento de pedidos se encerra no dia 3 de julho.

7 – Meu cadastro está em análise desde abril. Ainda posso ser aprovada?

Se o requerimento de abril ainda estiver em análise isso aconteceu com cerca de 1% dos casos enviados desse período. Nesse caso, o pedido foi retido pelo Ministério da Cidadania para processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Portanto, ainda há possibilidade de aprovação.

8 – Uma pessoa da família recebeu e uma segunda pessoa da mesma família teve auxílio negado, porque a primeira já tinha recebido. O que fazer?

No máximo duas pessoas da mesma família que se enquadram nas regras do Auxílio Emergencial poderão receber.

Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas.

A ordem de preferência para o recebimento é:

» Mulheres;
» Pessoas mais velhas;
» Com renda individual mais baixa; ou
» Para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.

A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá o Auxílio Emergencial em dobro, R$ 1.200,00 mensal, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.

9 – Tem data definida para o fim do auxílio?

A lei que autorizou o Auxílio Emergencial estabeleceu que o cadastro deve ser feito em até 90 dias a partir da sua publicação. Assim, serão avaliadas as solicitações cadastradas até 3 de julho.

10 – Recebi o dinheiro transferido por outro banco. Recebo a segunda parcela do mesmo jeito?

Não. Na segunda parcela a Caixa bloqueou a transferência do dinheiro para outros bancos até o calendário de saque do dinheiro. Conforme o mês de aniversário, os trabalhadores terão o dinheiro transferido automaticamente para conta poupanças da Caixa e de outros bancos nesse calendário, que começa neste sábado, dia 30 de maio.

Com informações da Revista Exame*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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