Artistas e grupos culturais de Macaíba, contemplados pelos editais 003/2023 e 004/2023 da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), têm até 14 de dezembro para apresentar suas prestações de contas.
Segundo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), o prazo final para o envio dos relatórios é imperdível. Os beneficiados devem acessar a plataforma culturamacaiba.seletar.com.br para concluir o processo.
O secretário municipal de Cultura, Sérgio Nascimento, detalhou o procedimento: o acesso à plataforma requer login, após o qual o termo de execução do objeto deve ser baixado, preenchido e reenviado junto com documentação comprobatória, incluindo fotos e vídeos que demonstrem a execução dos projetos.
A SMCT alerta que o não cumprimento do prazo e das exigências acarretará em impedimento para participação em futuros editais culturais, incluindo aqueles referentes à Lei Aldir Blanc. A obrigatoriedade da prestação de contas dentro do prazo estipulado se aplica a todos os contemplados, exceto aqueles que receberam saldos remanescentes, liberados no mês anterior.
A definição dos critérios dos editais incluiu uma escuta pública dos agentes culturais da zona urbana e de comunidades tradicionais, como quilombolas, indígenas e ciganos. A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) ficou responsável pela seleção dos projetos, conforme os documentos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba, Ano IV – N° 1405, de 23 de fevereiro de 2024.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.