A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Jaçanã, em decorrência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
O processo foi relatado pela conselheira-substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (29). Com a decisão, fica proibida a nomeação dos candidatos classificados, até a apreciação final do mérito. O voto da conselheira-substituta foi acatado à unanimidade
De acordo com os autos (veja aqui), o Município se encontrava com 60,50% de sua receita corrente líquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o aumento da despesa com pessoal.
Segundo a procuradora Luciana Campos, o MPC vem realizando uma série de ações na microrregião do Trairi, onde está localizada Jaçanã, em decorrência da crise que está afetando os municípios, muitos dos quais correm risco de não conseguir sequer pagar a folha de pagamento de pessoal nos próximos meses. “A decisão aqui acatada serve como um freio de arrumação, enquanto analisamos o quadro”, explicou.
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