O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considera que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
“Como se pode observar, as imputações iniciais de supostas irregularidades foram completamente sanadas ao longo do certame, de modo a ter sido atingida a finalidade maior da atividade de controle concomitante, uma vez que a atuação tempestiva deste Tribunal de Contas e o acompanhamento das etapas do concurso por este órgão de controle externo permitiram alcançar a regularidade do certame”, afirma o relator.
As supostas irregularidades – ora sanadas – dizem respeito a exigências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Semarh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
A decisão (veja aqui) determina ainda a revogação imediata da tutela provisória (medida cautelar) concedida por meio do Acórdão nº 2415/2017-TC, permitindo a homologação do resultado final do certame e a sua continuidade para nomeação dos aprovados, além do arquivamento do processo após a certificação do trânsito em julgado da decisão.
“Não há que se falar em sanção aos gestores responsáveis, mormente porque o monitoramento do Acórdão nº 2415/2017-TC demonstrou o atendimento das exigências constitucionais e legais pertinentes à espécie e o respeito à tutela provisória concedida pelo Pleno deste Tribunal de Contas, a qual deve ser imediatamente revogada para que se dê regular continuidade ao certame”, aponta o voto.
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