Foi sancionada, nesta quarta-feira (17), a Lei que permite que beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea tenham direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público.
A medida é válida para certames que visem o provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei Nº 10.440, sancionada pelo governador Robinson Faria, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda, registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
Além disso, o benefício também é concedido aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Com a lei, os órgãos públicos que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.
Contudo, para verificar a veracidade das informações apresentadas pelo inscrito, a entidade que realizar concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único e, posteriormente, divulgar os resultados dos pedidos de isenção.
A isenção de que trata esta Lei (confira aqui) não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
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