Em uma reunião realizada entre os representantes da Secretaria de Saúde de Parnamirim e do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), foi discutido a realização de concurso público para preenchimento de mais de 1000 (mil) vagas.
De acordo com o secretário de Saúde, Henrique Costa, a previsão é que ainda este ano seja publicado o edital, destinado para cargos de nível médio e superior com contratação imediata.
O concurso contará com vagas em aproximadamente 100 (cem) cargos diferentes, entre eles estão médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários e agentes de endemias.
Concurso Público em ano eleitoral
Em ano de eleição, as regras para a realização de concurso público suscitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o inciso V, do artigo 73, da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado Arthur Redis (em entrevista à EBC) explica que a realização do concurso é permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca que há duas ressalvas em relação a essa norma:
1) Pode haver a nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;
2) é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência, à saúde ou à segurança);
Dito de outra forma, os concursos são, sim, realizados em anos eleitorais, mas a lei apenas regula que as nomeações e exonerações fiquem proibidas no período de três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
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