O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requer que sete Prefeituras e Câmaras Municipais rescindam os contratos temporários e convoquem os aprovados no concurso público do Consórcio do Trairi (Edital nº 001/2018). A medida deve ser cumprida em São Bento do Trairi, Santa Cruz, Lajes Pintadas, Japi, Jaçanã, Coronel Ezequiel e Campo Redondo.
A Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz recebeu informações de que os Municípios e suas respectivas Câmaras Municipais insistem em manter profissionais contratados temporariamente nos cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público.
Por isso, a recomendação ministerial orienta a rescisão de todos os contratados temporariamente que não preencham os requisitos legais. Em seguida, os Poderes Executivo e Legislativo de cada localidade deverão convocar os aprovados no último certame, classificados dentro do número de vagas, para as funções onde existam contratados temporariamente.
O MPRN também deve ser informado pelos gestores sobre a existência ou não de deflagração de processo de contratação temporária após a realização do concurso público (entre a publicação do edital e a presente data). Em caso positivo, os Municípios e as Câmaras deverão explicar se tais contratos ainda estão em vigência e por qual razão.
Por fim, a orientação do MPRN é que as contratações temporárias ocorram apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica, com caracterização dos cargos e a comprovação específica da necessidade temporária de excepcional interesse público. Estas acontecem para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, sempre precedido de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital, vedada a pontuação de títulos àqueles que já exercem as funções alvo da contratação.
Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.
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