Concurso Público

MPRN pede ampliação do público-alvo do concurso para oficiais da PM

Edital do certame exigiu diploma de bacharelado em Direito aos candidatos. Para o MP, exigência é incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com mandado de segurança pedindo que a Polícia Militar reabra o prazo de inscrições para o concurso público de oficiais da corporação. O objetivo é ampliar o público-alvo do certame, ofertando a possibilidade de candidatos que possuam diplomas de nível superior em qualquer área também possam se inscrever. Pelo atual edital do concurso, o candidato tem que possuir diploma de bacharelado em Direito.

O mandado de segurança é com pedido de liminar. Isso porque a realização do exame intelectual (provas objetiva e discursiva) está prevista para o dia 4 de setembro próximo. Para o MPRN, não se mostre razoável a ampliação do público-alvo do concurso após a aplicação das provas, dados os custos que recaem sobre a Administração (elaboração e impressão das provas, designação dos locais para acomodação dos candidatos e movimentação do aparato de fiscalização) e sobre os candidatos (deslocamento para os locais das provas).

O MPRN reforça que a reabertura do prazo de inscrição do concurso acarreta apenas um redimensionamento da quantidade das provas, dos locais de sua aplicação e da equipe de fiscalização, tudo isso custeado com os valores das taxas de inscrição, o que pode ser feito, dependendo da agilidade da banca organizadora, até mesmo sem o adiamento da primeira etapa do certame. “Mesmo que o adiamento se mostra imperioso, pior cenário é a hipótese de manter o cronograma inicial e futuramente reconhecer que milhares de pessoas aptas ao cargo em disputa não participaram do concurso, porque a decretação da invalidade da regra editalícia que os excluía veio tarde demais”, diz trecho do mandado de segurança.

Para o MPRN, o eventual indeferimento da liminar poderá prejudicar milhares de outros interessados na disputa por uma vaga, que “deixaram de fazer a inscrição no concurso por não se sentirem propensos ao litígio individual, o que ocorre por diversos fatores, que vão desde o desconhecimento da questão da inconstitucionalidade do edital até a hipossuficiência econômica”.

O MPRN frisa que o atual edital do concurso público, por trazer requisito de escolaridade destoante das atribuições do cargo em disputa e, portanto, incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, está sujeito à anulação em sede de mandado de segurança a partir do controle difuso de constitucionalidade do dispositivo legal que lhe dá suporte.

E destaca ainda que o artigo 37, inciso I, da Constituição preconiza que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Por fim, ainda no mandado de segurança, o MPRN pede a anulação dos itens 2.3, 3.1.VIII, 3.2.e e 9.6.4.1.i do Edital n 02/2022-PMRN, substituindo o diploma de bacharel em Direito pelo diploma de graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, em qualquer área, como requisito de escolaridade previsto para o concurso público.

Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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