O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a prefeitura de Parnamirim adote todas as providências necessárias para, no prazo de 30 dias, convocar e nomear os candidatos aprovados e/ou classificados no cadastro de reserva para atuarem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II).
Investigação conduzida pela Promotoria de Justiça tem acompanhado as condições de funcionamento e o atendimento oferecido no CAPS II em Parnamirim, tendo constatado o esvaziamento do serviço em razão da grave crise vivenciada pela rede de saúde mental no município, sobretudo quanto à falta de profissionais capacitados, de uma equipe mínima necessária e a ausência de fornecimento de alimentação aos usuários.
No documento (veja aqui), o MPRN recomenda que os gestores municipais contratem pelo menos um enfermeiro, um nutricionista e três profissionais de nível médio (incluindo o artesão e o agente social). Esse número reproduz o dimensionamento declarado em audiência ministerial pela Coordenadora de Saúde Mental, “cabendo ao Prefeito a iniciativa de projeto de lei para a criação do quantitativo de cargos que não existirem e diligenciar a rapidez na tramitação da lei, de modo a não ter serviços públicos essenciais interrompidos“.
A prefeitura de Parnamirim tem dez dias úteis para manifestar o cumprimento dos termos recomendados. Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível.
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