A Prefeitura de Upanema (RN) recebeu uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que, no prazo de 180 dias, seja realizado concurso público para preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, sob pena de ato de improbidade.
De acordo com a recomendação, imediatamente após a homologação do resultado do concurso público para provimento dos cargos vagos, a gestão municipal deverá proceder à imediata exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, e nomeie e dê posse aos candidatos aprovados.
A recomendação do MPRN toma por base a Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O MPRN orienta ainda que a Prefeitura de Upanema se abstenha de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, previsto na Constituição Federal.
No prazo de 30 dias, a gestão municipal terá que remeter à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis.
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