Concurso Público

Ministério Público vê irregularidades no edital de concurso da PM/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.

Para a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as inscrições para o concurso público estão abertas desde o dia 17 de janeiro e seguem até 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.

Segundo o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.

Dessa forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

Confira AQUI a íntegra do mandado de segurança.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Um Comentário

  1. O MP só pode estar de brincadeira, exigir nível superior para este concurso que a lei só entrar em vigor a partir de abril,alem do mais muitos candidatos já compraram cursos preparatórios mudaram suas rotinas e muito mais.alem de tudo o salário não é compatível como o nível de estudo exigido.

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