O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta quinta-feira (14), a abertura de concurso público para a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao todo, poderão ser contratados no certame 100 novos servidores públicos para o quadro de pessoal do órgão. A Portaria nº 157/2018 foi publicada no Diário Oficial da União.
As vagas são para os cargos de administrador, analista técnico administrativo, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social. Segundo a norma, a AGU tem até seis meses, contados a partir de hoje, para a publicação do edital de abertura do concurso.
O provimento dos cargos dependerá de nova autorização do MP e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação. Para ocorrer a nomeação dos novos servidores, também será necessária a adequação financeira ao orçamento do governo federal, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Confira as vagas disponíveis:
Cargo | Escolaridade | Quantidade |
Administrador | Nível Superior | 48 |
Analista Técnico Administrativo | Nível Superior | 10 |
Arquivista | Nível Superior | 2 |
Bibliotecário | Nível Superior | 1 |
Contador | Nível Superior | 32 |
Técnico em Assuntos Educacionais | Nível Superior | 2 |
Técnico em Comunicação Social | Nível Superior | 5 |
TOTAL | 100 |
Advocacia-Geral da União
É a instituição responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República Federativa do Brasil, bem como pela proteção do patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo.
Exerce a Advocacia Pública em âmbito federal, o que lhe atribui a representação de todos os poderes da União na esfera judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa a República Federativa do Brasil perante a justiça de outros países e organismos e jurisdições internacionais. É prevista constitucionalmente como função essencial à justiça (art. 131), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia privada.
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