A realização de concurso público para o provimento de 500 cargos de policial rodoviário federal, nível superior, no quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) está autorizada. A decisão consta da Portaria nº 236, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
O cargo de PRF tem a remuneração paga por meio de subsídio, sendo o valor inicial de R$ 9.473,57.
As contratações só ocorrerão a partir do ano que vem. A portaria determina que o provimento dos cargos está condicionado à adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto da LOA 2019 será enviado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto.
O fato de a autorização ter sido concedida no período de três meses que antecedem as eleições de outubro não impede que o processo de realização do concurso tenha andamento. O que a Lei nº 9.504/1997 veta são as nomeações de aprovados em concursos cujo resultado final não tenha sido homologado antes do período eleitoral (no caso, entre 7 de julho de 2018 e a posse dos eleitos).
A responsabilidade pela realização do concurso é do ministro da Segurança Pública, a quem cabe editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses, contado a partir de hoje.
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