O prefeito de Macaíba, Emídio Jr., sancionou a Lei nº 2.270/2022 que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para as pessoas negras e indígenas.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na última segunda-feira (18), e já será implementada no novo edital do concurso público da administração municipal, que será divulgado em breve, e do certame para a Guarda Municipal.
De acordo com as normas, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três; os editais dos certames deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo e, para concorrer às vagas reservadas, os candidatos devem se autodeclarar negros e indígenas, conforme o quesito cor ou raça estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Lei também prevê que, em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, caso tenha sido nomeado, a admissão no cargo estará sujeita à anulação, após procedimento administrativo.
Os candidatos negros e indígenas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público e, os candidatos aprovados dentro das vagas para ampla concorrência, não serão computados para preenchimento nas vagas reservadas.
Mais informações sobre a nova Lei podem ser obtidas no Diário Oficial do Município, clicando aqui.
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