Concurso Público

Justiça determina que Estado republique edital do concurso da PM

Uma determinação judicial proferida nesta quinta-feira (25) determinou que o presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN republique, no prazo de dez dias, o Edital do Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN. O certame visa o provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Com isso, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.

A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.

A determinação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança contra ato proferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN.

O Juízo considerou ser possível que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do Edital. Assim, entendeu que o Edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.

Para a Justiça, demonstrado que o Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público Estadual.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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