A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 10.727, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito estadual, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
De acordo com a legislação, fica “sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de sua homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, em todo o território norte-rio-grandense”. A suspensão valerá até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido nesse decreto, o qual reconhece grave crise de saúde pública decorrente da pandemia.
No âmbito estadual, cinco certames enquadram-se nessa situação, pois ainda não encerram o seu período de validade. São eles:
- Praças da Polícia Militar (edital nº 003/2018 – SEARH/PMRN);
- Cargos vagos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (edital n° 001/2018 – SEARH/SESAP);
- Agente Penitenciário – Nível I (edital nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN);
- Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (edital nº 002/2017 – Oficial Bombeiro Militar);
- Professor e Especialista em Educação da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (edital n° 001/2015 – SEARH/SEEC/RN).
Conforme a Lei nº 10.727/2020, os prazos de validade desses concursos passarão a ser contados a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública. Ou seja, o tempo em que perdurar essa situação de calamidade (contado a partir de 19 de março de 2020) será acrescentado ao período de validade do certame. Além disso, caso precise, o Governo não estará impedido de convocar os aprovados nos concursos durante esse tempo de suspensão.
Confira a publicação da Lei na íntegra clicando aqui.
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