Concurso Público

Governo do RN sanciona lei que reserva vagas em concursos para população negra

A lei, que já está em vigor, reserva 20% das vagas em certames para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Como parte das celebrações do Dia da Consciência Negra, a governadora Fátima Bezerra sancionou no último sábado (20), a Lei 11.015/2021 que reserva 20% das vagas dos concursos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Norte para negros e negras.

Segundo a deputada Isolda Dantas (PT-RN), autora do projeto, medida foi criada para garantir que negros e negras tenham melhores acessos ao emprego de qualidade, através do serviço público. “Isso foi negado ao povo negro durante muitos anos. O concurso público é sem dúvidas um dos mecanismos de igualdade de oportunidade”.

De acordo com o IBGE, o salário médio de trabalhadores negros é 45% menor do que do que o dos brancos no Brasil. No caso das trabalhadoras mulheres, a diferença chega a 70% – independente do grau de escolaridade. A situação reflete a herança do racismo histórico do país, que atravessou mais de 300 anos de escravidão e não implementou políticas públicas para a inserção dos negros na sociedade.

É muita falta de oportunidade que o povo negro tem no Brasil, pela sua trajetória e condições históricas em que estão inseridos”, disse Isolda.

Detalhes da Lei

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três).

A reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A lei já está em vigor.

Cotas em concursos federais

A medida já é válida no serviço público federal. A Lei das Cotas para negros em concursos públicos da administração federal (Lei 12.990, de 2014) tem vigência prevista até 2024.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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