Como parte das celebrações do Dia da Consciência Negra, a governadora Fátima Bezerra sancionou no último sábado (20), a Lei 11.015/2021 que reserva 20% das vagas dos concursos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Norte para negros e negras.
Segundo a deputada Isolda Dantas (PT-RN), autora do projeto, medida foi criada para garantir que negros e negras tenham melhores acessos ao emprego de qualidade, através do serviço público. “Isso foi negado ao povo negro durante muitos anos. O concurso público é sem dúvidas um dos mecanismos de igualdade de oportunidade”.
De acordo com o IBGE, o salário médio de trabalhadores negros é 45% menor do que do que o dos brancos no Brasil. No caso das trabalhadoras mulheres, a diferença chega a 70% – independente do grau de escolaridade. A situação reflete a herança do racismo histórico do país, que atravessou mais de 300 anos de escravidão e não implementou políticas públicas para a inserção dos negros na sociedade.
“É muita falta de oportunidade que o povo negro tem no Brasil, pela sua trajetória e condições históricas em que estão inseridos”, disse Isolda.
Detalhes da Lei
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3 (três).
A reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos públicos, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A lei já está em vigor.
Cotas em concursos federais
A medida já é válida no serviço público federal. A Lei das Cotas para negros em concursos públicos da administração federal (Lei 12.990, de 2014) tem vigência prevista até 2024.
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