O concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte já possui banca organizadora. A delegada-geral Ana Cláudia Saraiva Gomes anunciou, nas redes sociais, que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) será a banca organizadora do próximo certame do órgão.
Após a escolha, o contrato com a empresa deverá ser assinado até a data-limite de 09 de outubro de 2020, de acordo com os prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O TAC consistiu na transferência de responsabilidade e orçamento da Secretaria de Estado da Administração para a Delegacia-Geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a fim de que esta passe a assumir a gestão do concurso público.
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O edital do novo certame, ainda de acordo com o documento, deverá ser publicado até o dia 31 de outubro de 2020. O concurso público ofertará 301 vagas, sendo: 230 para agentes e 24 para escrivães (com remuneração inicial de R$ 4.731,91); e 47 vagas para delegado (com remuneração inicial de R$ 16.670,59).
O último concurso da Polícia Civil foi em 2008, e o anterior, 15 anos antes. Ou seja, em quase três décadas, só houve dois concursos público para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) afirmou que o estado deveria ter um efetivo de 5.150 servidores na área, mas atualmente conta com 1.325 vagas ocupadas – apenas 26% do ideal.
Concurso Polícia Civil do RN: Requisitos
O próximo concurso da Polícia Civil do RN será apenas para nível superior. Aos cargos de Escrivão e Agente de Polícia é necessário a graduação completa em qualquer formação. Para o cargo de Delegado, exige-se o bacharelado em Direito.
Delegado Substituto: Diploma em Direito.
Escrivão de Polícia e Agente de Polícia: Diploma em nível superior.
Confira outros requisitos:
- Ser brasileiro ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e pleno exercício dos direitos políticos;
- Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
- Ter completado 18 anos de idade – Não há limite de idade;
- Ter CNH;
- Apresentar antecedentes da Polícia Federal e Polícias Civis dos Estados no qual residiu nos últimos cinco anos, expedidas, há, no máximo, três meses;
- Apresentar certidões negativas expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral e Militar;
- Firmar declaração de que não esteja cumprindo sanção disciplinar por falta grave;
- Não ter sido punido com pena de demissão aplicada por qualquer órgão ou entidade federal, estadual ou municipal;
- Gozar de boa saúde física e mental.
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