A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte recomendou nesta quinta-feira (7) que a Prefeitura de Macaíba anule o Edital 001/2018 do concurso público para provimento de 627 cargos no município. Na recomendação, a Defensoria afirma que tomará as medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação.
Vale lembrar que a Prefeitura já havia suspendido o edital “temporariamente”, em janeiro, por ele apresentar “diversas falhas”. O concurso público abria vagas em diversas áreas, com salários que giravam entre R$1.082,24 a R$10.573,50.
No entendimento dos defensores Rodolpho Penna Lima Rodrigues e Cláudia Carvalho Queiroz – que assinam a Ação Coletiva, não houve solução pela Consulpam de todas as irregularidades verificadas na operacionalização da fase de inscrição do concurso público. Segundo a Defensoria, ocorreram dificuldades técnicas da empresa na geração de boletos, “que gerou a emissão de documentos sem códigos de barras, incompletos e dados divergentes dos informados, impossibilitando o pagamento da taxa de inscrição por muitos candidatos, o que ocasionou uma divergência considerável entre o número considerável de inscrições realizadas e aquelas efetivamente concluídas, o que comprometeu a credibilidade do concurso”.
Além disso, os defensores também identificaram que ocorreram os indeferimentos indevidos dos pedidos de isenção para os candidatos que comprovaram participação nos pleitos eleitorais, ausência de nomes de candidatos que requereram a isenção da taxa de inscrição e que enviaram, tempestivamente, a documentação exigida através dos Correios, assim como também foi identificada a publicação de listas de candidatos com alterações no site do certame, sem especificação de editais de retificação e sem apresentação de justificativas para alteração dos dados reinseridos nas listas.
Pela recomendação, a prefeitura também deve devolver a taxa de inscrição dos candidatos que não queiram mais participar da seleção, em um prazo de 30 dias. Outra recomendação é que prefeitura reformule o edital de abertura do concurso e que proceda, seguindo os trâmites licitatórios, “à contratação de nova empresa para organização do certame, observando, sobretudo, os critérios de melhor técnica e preço, de idoneidade e de capacidade financeira e técnica dos licitantes”.
Os defensores deram o prazo de 10 dias para a prefeitura responder à recomendação e, caso não haja resposta, a situação pode ser judicializada. Confira íntegra da recomendação aqui.
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