De autoria do vereador Fernando Lucena (PT), a lei nº 6.597 de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos municipais de Natal a negros e pardos, foi sancionada pelo Prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e publicada no Diário Oficial do Município.
Segundo a publicação, esta Lei segue a linha estabelecida no Estatuto da Igualdade Racial, abrangendo a administração pública direta, as empresas públicas e autarquias. Tal medida inspira-se na iniciativa do Poder Executivo Federal, através do Projeto de Lei nº 6.738/2013, assinado pela Presidente Dilma Roussef, na III Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial. A lei já estará em vigor para o próximos certames realizados pela Prefeitura do Natal.
Em novembro de 2015, o autor do projeto justificou que a cota de vagas era uma realidade que já existia em concursos de âmbito nacional. “Existe uma lei instituindo cota nos concursos federais e nós achamos válido trazer essa realidade para o nosso município. Muitas vezes as pessoas questionam a validade dessas cotas, mas não sabem o quão importante são principalmente para os negros, que têm um grande histórico de desigualdade social no Brasil”, comentou Lucena.
Para o vereador Júlio Protásio (PSB), o projeto deveria utilizar como parâmetro o nível socioeconômico dos candidatos, e não a cor.
“Sabemos que há muitos negros no Brasil com histórias de sucesso, devido à dedicação aos estudos, ou por serem de famílias bem estruturadas. Acredito que a reserva de cota por renda familiar seja mais justa”, disse na época o vereador Júlio Protásio.
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