A Comissão de Educação aprovou proposta que torna obrigatória a realização de processo seletivo público para a contratação de estagiários pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08) para incluir a imposição, hoje inexistente, apesar de alguns órgãos já realizarem voluntariamente concursos para estagiários.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), aos projetos de lei 7867/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e 2673/11, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA).
Benefícios
A obrigatoriedade do processo seletivo está prevista no projeto de Maia. “A proposta poderá promover benefícios para o preenchimento das vagas de estágio disponíveis em instituições públicas, que certamente ganhará em impessoalidade e estímulo à meritocracia”, observou Osmar Serraglio.
Já a proposta de Rocha, de teor semelhante, condiciona a realização da seleção prévia apenas aos casos em que o número de candidatos ao estágio superar o número de vagas oferecidas.
Essa possibilidade foi acatada pelo relator. “Inexistindo demanda suficiente, não se justifica processo seletivo, sendo mesmo caso de inexigibilidade da disputa”, ressaltou.
O substitutivo inclui ainda a possibilidade de não só o próprio órgão interessado realizar a seleção, mas poder terceirizar o processo, sempre sob sua coordenação.
Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias
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