A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL/RN) pretende realizar o primeiro concurso público para o cargo de policial legislativo. O certame foi anunciado em julho de 2015, pelo presidente da casa, Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), com o objetivo de permitir que 44 policiais militares que atuam na Assembleia voltassem ao patrulhamento ostensivo. Para isto, em 27 de agosto foi aprovado o projeto de resolução da mesa diretora que dispões sobre a criação da Coordenadoria da Polícia Legislativa.
Ao todo foram criadas 30 vagas para a carreira. Todos os cargos serão ocupados por candidatos que tenham nível superior, que será pré-requisito para a disputa por vagas no concurso. Mesmo antes da realização do certame, a Assembleia já diminuiu de 44 para 26 o número de policiais, contratando serviços de segurança privada, enquanto o concurso não é realizado.
A previsão é para que o concurso possa sair ainda no primeiro semestre deste ano. Nele, os candidatos aos cargos terão que fazer prova de conhecimento e ainda passar por fases eliminatórias do concurso como a aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental; e a comprovação de ausência de antecedentes criminais.
Ainda de acordo com a resolução, serão consideradas atividades típicas de Polícia Legislativa o policiamento preventivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local, bem como de seus prédios anexos; a proteção do presidente da AL em qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; a segurança dos demais membros da mesa diretora em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Assembleia Legislativa; a segurança dos deputados, diretores e servidores que estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, dentro do território do Estado, quando determinado pelo presidente da Assembleia Legislativa; a proteção de Senadores, Deputados Federais, Deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; o controle das entradas e saídas dos edifícios da Assembleia Legislativa, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos; buscas e apreensões nas dependências da Assembleia Legislativa; as atividades de registro e de administração inerentes a polícia;e a investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de polícia.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.