O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras. Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.
Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for:
- portador de HIV/Aids;
- estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves;
- ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).
O acesso ao recurso também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso será ao saldo total disponível no fundo.
O trabalhador também pode acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado ao preço da prótese ou órtese correspondente.
A relação de documentos necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet (veja aqui).
Essa solicitação tanto pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto pela internet e aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.
Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.
“A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação“, explica Rodrigo Alves Zannetti, defensor público federal
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