Como Fazer

Saiba como fazer a troca de nome e gênero em cartórios

Você sabia que as pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano? Não? Pois bem, os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.

Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em outra medida voltada para pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da defensoria pública.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira a lista completa dos documentos necessários:

Orientações para alteração de nome e gênero

  • Certidão de nascimento atualizada
  • Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
  • Registro Geral de Identidade
  • Identificação civil nacional (se for o caso)
  • Passaporte (se for o caso)
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Carteira de Identidade
  • Comprovante de endereço
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência
  • Certidão de execução criminal
  • Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência
  • Certidão da justiça eleitoral do local de residência
  • Certidão da justiça do trabalho do local de residência
  • Certidão da justiça militar

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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