O Seguro DPVAT é aquele contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Todos os anos, junto ao IPVA ou ao licenciamento anual, os proprietários de veículos pagam uma taxa referente a esse seguro.
Ainda assim, mesmo que conheçam essa sigla, nem todos sabem como o DPVAT funciona na prática ou como dar a entrada para conseguir a indenização.
Neste texto, falaremos um pouco mais do DPVAT e explicaremos como dar a entrada no seguro, tendo em mãos a lista de documentos necessários e prestando atenção em alguns detalhes que podem facilitar o processo. Confira!
O que é o Seguro DPVAT e o que ele cobre?
Como já dissemos, a sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esse seguro é obrigatório no Brasil e estar com o pagamento em dia é uma das obrigações de todo proprietário de veículo. Ele existe desde 1974, quando entrou em vigor a Lei 6.194/74.
Os veículos que demandam pagamento do DPVAT são: carros particulares, taxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus, ciclomotores de até 50 cilindradas ou 4 quilowatts, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e tratores.
O DPVAT existe para indenizar vítimas de acidentes no trânsito, em casos de morte ou invalidez permanente. Além da indenização, o seguro também tem cobertura para auxiliar no pagamento de despesas médicas ou hospitalares necessárias ao tratamento pós-acidente.
Na prática, o DPVAT funciona da seguinte maneira: em casos de morte por acidente de trânsito, o valor da indenização é repassado aos familiares da vítima. Já em situações em que houve sequelas permanentes, é a própria vítima quem recebe a indenização.
O valor repassado para a vítima de acidente de trânsito é correspondente a cada contexto. Quando há invalidez permanente, esse valor depende da gravidade das sequelas sofridas, sendo que o valor máximo pago pelo seguro é de R$ 13.500,00. Para despesas médicas ou hospitalares decorrentes do acidente, o seguro cobre um valor máximo de R$ 2,7 mil por vítima, que são utilizados para ajudar a saldar gastos com clínicas, hospitais ou outras unidades de saúde (desde que sejam credenciados ao SUS).
Quando há óbito, o valor da indenização é de R$ 13.500,00, que, como já dissemos, é repassado aos familiares da vítima.
Todos os aspectos relacionados ao DPVAT foram estabelecidos pela Lei 6.194/74. Vejamos o que ela diz especificamente sobre os pagamentos das indenizações:
“Art. 5º. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
- 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:
- a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;
- b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.”
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
Todas as vítimas de acidente com carro ou moto que sofreram uma sequela permanente têm direito a receber o DPVAT. É importante lembrar que esse seguro não é restrito aos condutores, ou seja, os passageiros que sofreram um acidente e, devido a ele, ficaram com alguma sequela permanente, também podem acionar o seguro.
Outro item que vale a pena ressaltar é que, para receber o DPVAT, não é levado em consideração quem foi o culpado pelo acidente. Se há vítimas com sequelas permanentes, podem receber o seguro. Quando há óbito, os familiares têm direito à indenização.
Os ciclistas e os pedestres, mesmo que não paguem o DPVAT, também podem dar entrada no seguro.
Como dar entrada no seguro DPVAT?
Antes de falarmos sobre o passo a passo para acionar o DPVAT, é fundamental destacar que existe um prazo para dar entrada nesse seguro. Hoje, o prazo é de até três anos, que começam a ser contados a partir da data do sinistro. Ou seja: se você, algum familiar ou conhecido sofreu algum acidente em menos de três anos e, devido a ele, surgiu uma ou mais sequelas permanentes, significa que ainda é possível acionar o seguro.
Como fazer isso?
Desde 2016, a administração do DPVAT ficou a cargo da Seguradora Líder. É essa seguradora a responsável por receber a documentação e analisar cada caso antes de concretizar a liberação da indenização.
Sendo assim, o passo a passo para dar entrada no seguro é:
- entre no site da Seguradora Líder e selecione a aba “Seguro DPVAT”;
- em seguida, selecione “Como pedir indenização” e vão aparecer três opções para solicitar o pagamento do seguro,
- selecione a opção desejada de acordo com o seu caso. Em seguida, aparecerá a lista completa de documentos necessários e os próximos passos para dar entrada no seu seguro;
- Junte a documentação e dê entrada junto à Seguradora Líder. Você pode acompanhar o andamento do processo no site da seguradora. Após a revisão dos documentos e a aprovação das indenizações, o valor correspondente deverá ser repassado para você em até 30 dias.
Qual é a lista de documentos solicitados pela Seguradora?
- Documento pessoal com foto.
- Boletim de ocorrência original.
- Documentos do seu atendimento médico hospitalar.
- Ficha do SAMU ou do corpo de bombeiros, caso não tenha o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar.
- Comprovante de residência.
- Autorização de Pagamento (que você consegue no site da Seguradora).
Essa informação está disponível no próprio site da Seguradora Líder.
Dar entrada no seguro DPVAT é um direito. E, como se pode ver, o processo não é complexo. Ainda assim, vale a pena contar com a orientação de especialistas ao longo de todos os passos burocráticos para acionar o DPVAT. Por isso, se você precisa dar entrada no seguro, entre em contato com a nossa equipe!
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