Cidadania

Saiba como justificar a falta nas eleições de 2016

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2014, a taxa de ausência atingiu praticamente um em cada cinco eleitores. Para não criar pendências com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve justificar a ausência ou quitar sua situação, caso não consiga comparecer à votação deste ano ou não tenha feito a justificativa das anteriores.

A falta de comprovação do voto ou da justificativa da falta em cada turno tira a possibilidade do eleitor de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Para justificar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Para isso, é possível obter o formulário em qualquer local de votação e explicar, portando um documento de identificação com foto, os motivos da ausência na presença de um mesário.

Caso não haja essa possibilidade, o formulário pode ser obtido de forma gratuita no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais.

Quem não entregar a justificativa no dia da votação deve apresentar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. O requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.

Cada turno, uma justificativa

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno separadamente.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Fora do prazo

Para quem não cumpriu o prazo de 60 para a regularização ou não está quite com a Justiça Eleitoral – o eleitor pode visualizar on-line como está sua situação – deverá pagar uma multa. O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, nos correios ou casas lotéricas. Basta solicitar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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