Cidadania

Ofensas nos estádios de futebol: Homofobia, racismo ou injúria?

Quando, no último dia 10 de janeiro, o árbitro do jogo entre Audax e Sport, pela Copa São Paulo de futebol Júnior, interrompeu a partida e pediu o apoio da polícia militar em função de repetidas manifestações de torcedores do time paulista contra o goleiro Túlio da equipe pernambucana, ele seguiu, de forma clara uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que passou a classificar, a partir de 2019, como crime atos de homofobia com base na lei de racismo. Ele também seguiu a cartilha estabelecida pela Confederação Brasileira de Futebol em agosto de 2019 e reforçou o basta contra este tipo de comportamento, que deverá, cada vez mais punir os clubes com a perda de pontos e multas. Mas e se não se tratar de um crime de homofobia?

A decisão e a discussão sobre o tema, na visão do advogado especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, é um passo importante e necessário para se fazer aplicar a lei e mudar a cultura machista e preconceituosa que permeia os estádios. “Eu mesmo frequento estádios e, infelizmente, é muito comum e triste notar este tipo de comportamento que em nada tem a ver com a beleza do espetáculo, mas vemos mudanças importantes”, destaca.

Pantaleão explica que, desde junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a homofobia é considerada crime. Os ministros do Supremo determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito.

O especialista esclarece, no entanto, que há uma mistura grande no entendimento sobre o que é considerado homofobia e injuria. “Na injúria, que também ainda é muito comum em estádios, o agressor tem como objetivo incomodar a honra. Um indivíduo que não é homossexual ser chamado de “bicha” estaria enquadrado neste tipo de lei”, diz.

Todo o ato deplorável que envolve ambos os temas, segundo Pantaleão, merecem atenção e ação enérgica. No entanto, sob a ótica da aplicação do Direito e Processo Penal e o emprego de eventuais penas, seu entendimento exerce significativa diferença para efeitos de sanção. Vale lembrar que crimes de injúria tem penas bem menores (detenção, de um a seis meses ou multa) em relação ao racismo (reclusão de um a cinco anos).

Os casos de injúria racial nos esportes praticadas durante a realização de algum jogo, campeonato, prova ou equivalente, sobretudo no futebol desde 2019, tem a figura da Justiça Desportiva como o órgão competente para dirimir esses incidentes.

O jurista destaca que cabe à Justiça Comum em âmbito Criminal e Cível o poder e dever de investigar os infratores desses atos discriminatórios, punindo-os em razão do cometimento de tal infração, contudo, a investigação e punição dos clubes ou atletas será de competência da Justiça Desportiva, tendo em vista a falta disciplinar praticada durante o campeonato.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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