O governo federal divulgou o calendário de pagamento da 3ª parcela do auxílio emergencial para combater a crise causada pela pandemia do coronavírus. O pagamento começa a ser feito neste sábado, dia 27, e o dinheiro será depositado nas contas da poupança digital para pagar contas, boletos e compras. Os saques em dinheiro começam no dia 18 de julho e vão até 19 de setembro.
O depósito neste sábado (27) é para os nascidos em janeiro e fevereiro. No dia 30, para os nascidos em março e abril. Em 1º de julho, para os nascidos em maio e julho. Em 2 de julho, para os nascidos em julho e agosto. No dia 3, nascidos em setembro e outubro. No dia 4, nascidos em novembro e dezembro. Confira calendário completo no final da matéria.
Pouco antes da divulgação deste novo calendário, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo irá prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por mais três parcelas. Ele disse que “devem” ser valores decrescentes, de 500, 400 e 300 reais, totalizando 1.200 reais.
Calendários do auxílio emergencial
O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial seguirá dois calendários (poupança social e saque). Veja abaixo:
Calendário do depósito na conta digital
- 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Saque em dinheiro
- 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
- Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários (3.135 reais). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
- Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
- Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família;
- Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a 1.200 reais. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
- Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
- Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.
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