O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados.
O julgamento ocorreu em meio aos ataques criminosos no Rio Grande do Norte, que têm sido atribuídos a retaliações de presos pela decisão do governo, que instalou os bloqueadores no Presídio Estadual de Parnamirim (PEP).
Nas ações, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Quatro ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin entendeu que as leis estaduais eram válidas.
Marco Aurélio, Gilmar, Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que compete à União criar leis sobre telecomunicações. Ficaram vencidos, a favor das leis estaduais, Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Imposição
O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que também comanda o Conselho Nacional de Justiça, citou que o Brasil tem 1.424 mil estabelecimentos prisionais no país. Para ele, não se pode impor que as operadoras criem os bloqueios e tenham que gastar os valores.
“Impor às operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão”, disse Lewandowski.
Já o ministro Luiz Fux destacou que os estados são omissos no controle de celulares nos presídios e repassam às operadoras de telefonia o ônus de arcar com os cursos do bloqueio. De acordo com Fux, as empresas não são responsáveis pela segurança pública. “Esses celulares entram nos presídios por omissão do estado. Então, o estado, partindo de sua premissa de incompetência, quer repassar essa responsabilidade às empresas de concessão de telefonia”, afirmou Fux.
Rio Grande do Norte
O tema do bloqueio de celulares ganhou destaque nos últimos dias por conta dos ataques a ônibus, prédios públicos e unidades policiais no Rio Grande do Norte. Desde sexta-feira (3), foram registrados ao menos 90 ataques em 33 cidades do estado.
Tropas das Forças Armadas chegaram hoje a Natal para auxiliar o trabalho da polícia. Cerca de 1,2 mil homens do Exército e da Marinha ficarão no Rio Grande do Norte até o dia 16 deste mês.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, destacou a situação do Rio Grande do Norte. Apesar de entender que somente a União poderia criar uma regra impondo o bloqueio, ele defendeu uma solução para o tema.
“No Rio Grande do Norte, uma conhecida organização criminosa, que domina todo sistema penitenciário nacional, essa organização criminosa está promovendo ataques indiscriminados a bens particulares, a agentes, não há dúvidas de que é preciso resolver essa questão”, afirmou Celso de Mello.
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