Nesta quinta-feira, dia 23 de março, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a inelegibilidade do candidato a deputado estadual nas Eleições 2022, Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL do Rio Grande do Norte).
Na sessão de 14 de março, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, na data das eleições de 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7), em razão da prática de crime hediondo.
Segundo Lewandowski, a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele ressaltou que o crime pelo qual o candidato foi condenado, posse de munição de uso restrito, é classificado como hediondo, e que ainda não havia transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que ocorreu em 2021. Dessa forma, ele defendeu a inelegibilidade de Wendel Lagartixa.
Ao apresentar o voto-vista, o ministro Raul Araújo concordou com o relator, destacando que a lei de inelegibilidade visa assegurar a igualdade da disputa e afastar do processo a possibilidade de eleição de pessoas que não têm a necessária idoneidade para representar bem a coletividade.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concordou com Lewandowski, afirmando que as causas da inelegibilidade e as condições devem ser aferidas a cada eleição, sem que possa se falar em coisa julgada ou direito adquirido. Ele disse que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e que isso se aplica integralmente ao caso de Wendel Lagartixa.
A maioria dos ministros do TSE votou a favor do parecer do relator do processo, Ricardo Lewandowski, que havia cassado o registro de candidatura de Wendel Lagartixa em outubro do ano passado. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE. O único voto contrário foi do ministro Carlos Horbach.
Entenda o caso
Wendel foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punição declarada em junho de 2021.
Em razão da condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido, em outubro de 2022, por decisão individual do relator ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Segundo o MP Eleitoral, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar havia indeferido o pedido do MP Eleitoral, por entender que a natureza hedionda não ficou comprovada, e concedeu o registro de candidatura. Segundo o TRE-RN, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.
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