Rio Grande do Norte

TSE mantém Wendel Lagartixa inelegível

om isso, Wendel não poderá ser diplomado deputado estadual e assumir vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Nesta quinta-feira, dia 23 de março, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a inelegibilidade do candidato a deputado estadual nas Eleições 2022, Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL do Rio Grande do Norte).

Na sessão de 14 de março, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, na data das eleições de 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7), em razão da prática de crime hediondo.

Segundo Lewandowski, a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele ressaltou que o crime pelo qual o candidato foi condenado, posse de munição de uso restrito, é classificado como hediondo, e que ainda não havia transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que ocorreu em 2021. Dessa forma, ele defendeu a inelegibilidade de Wendel Lagartixa.

Ao apresentar o voto-vista, o ministro Raul Araújo concordou com o relator, destacando que a lei de inelegibilidade visa assegurar a igualdade da disputa e afastar do processo a possibilidade de eleição de pessoas que não têm a necessária idoneidade para representar bem a coletividade.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concordou com Lewandowski, afirmando que as causas da inelegibilidade e as condições devem ser aferidas a cada eleição, sem que possa se falar em coisa julgada ou direito adquirido. Ele disse que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e que isso se aplica integralmente ao caso de Wendel Lagartixa.

A maioria dos ministros do TSE votou a favor do parecer do relator do processo, Ricardo Lewandowski, que havia cassado o registro de candidatura de Wendel Lagartixa em outubro do ano passado. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE. O único voto contrário foi do ministro Carlos Horbach.

Entenda o caso

Wendel foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punição declarada em junho de 2021.

Em razão da condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido, em outubro de 2022, por decisão individual do relator ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Segundo o MP Eleitoral, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar havia indeferido o pedido do MP Eleitoral, por entender que a natureza hedionda não ficou comprovada, e concedeu o registro de candidatura. Segundo o TRE-RN, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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