O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, determinou o percentual mínimo de 40% para o funcionamento da frota de ônibus durante a paralisação de sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária.
A decisão foi tomada em audiência de mediação coordenada pelo vice-presidente com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal-RN (SETURN); Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio Grande (SETRANS) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO-RN).
Na mediação, o vice-presidente propôs que as partes chegassem a um consenso quanto ao percentual da frota de ônibus a ser mantida na paralisação, sugerindo, inicialmente, o percentual de 45%.
O Ministério Público do Trabalho sugeriu que fosse adotado o percentual de 30%, com a alegação de que a própria adesão à greve ia fazer com que diminuísse a demanda de passageiros.
Os representantes das empresas propuseram que o TRT decidisse pelo percentual mínimo da frota.
Diante “da dimensão do movimento previsto para o dia 28 e da importância do tema”, o desembargador Bento Herculano resolveu arbitrar os 40% de funcionamento mínimo.
Anteriormente, o Seturn havia entrado com um pedido de liminar em um dissídio coletivo de greve contra a paralisação, inicialmente prevista para o dia 31 de março, que terminou por não ocorrer.
A presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, concedeu a liminar, determinando a permanência de uma frota mínima de 70% nos horários de pico e 50% nos horários normais.
Para evitar que os empresários entrassem com um novo pedido com relação à paralisação do dia 28, o vice-presidente resolveu convocar a audiência de mediação.
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