Rio Grande do Norte

Tributação notifica 1,2 mil empresas do RN por inadimplência

Estima-se o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única

Mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência. Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 dias após conhecimento da notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$ 3,9 milhões. Os valores em aberto são posteriores ao ano de 2016 e referentes à falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de alíquota (Difal) em função de compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte.

As notificações feitas pela Secretaria Estadual de Tributação (SETRN) ocorrem via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTeSN). Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrada do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única.

No comunicado de débito enviado ao DTe, os contribuintes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. É nesse documento onde constam todos os débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE.

Para fazer o pagamento do DAS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela, onde deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança. Em seguida, deverá clicar em “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado” para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”). O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso. O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo celular.

Já para as dívidas contraídas junto à PGE, será necessário ir até o site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rn.gov.br), e clicar em “SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE”. Em seguida, deverá escolher a opção “Boletos dívida ativa”, onde será redirecionado à página de identificação, que será necessário inserir CPF, CNPJ, Inscrição Estadual ou Placa para prosseguir e então escolher a forma de pagamento.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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