O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE–RN) marcou a realização de eleições suplementares nos municípios de Galinhos, Parazinho, São José de Campestre e Pedro Avelino para o dia 3 de junho deste ano. Cerca de 23,8 mil eleitores serão mobilizados para escolherem novos prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, já que os antigos tiveram mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com dados da Justiça eleitora, Galinhos tem 2.322 eleitores aptos. O prefeito Fábio Rodrigues (PRB) e o vice Afrânio Reis (PR) foram cassados por determinação da Justiça em setembro do ano passado, por abuso de poder econômico e político, mas permaneceram nos cargos até março, quando o TRE confirmou a cassação. Com a decisão em segunda instância, o presidente da Câmara assumiu o município interinamente.
Já em abril, o TRE cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Avelino, Neide Suely Muniz Costa e Nilton Mendes por abuso de poder econômico e político, além de “conduta vedada”. Um vereador também perdeu o mandato. Na mesma ação, o deputado estadual José Adécio foi condenado à inelegibilidade, por oito anos. No dia 3 de junho, 6.915 eleitores devem comparecer para escolher a nova liderança para o município de Pedro Avelino.
Em uma mesma sessão, a Justiça Eleitoral negou recursos e confirmou a perda de mandados nas gestões de Parazinho no mesmo dia em que cassou os prefeitos de Galinhos, em março deste ano. A prefeita Rita de Luzier de Souza Martins (DEM) e a vice Edna Maria de Almeida Câmara, foram cassadas por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. Os novos postulantes aos cargos vão disputar por 5.116 votos no município.
Cassado também foi o diploma da prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José do Campestre. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges responderam a processo por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O município conta com 9.446 eleitores aptos a votar.
Novos candidatos
Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeitos nessas cidades aqueles que possuírem domicílio eleitoral nelas no prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e tenham filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da mesma data, ressalvado se houver prazo maior estabelecido no estatuto do partida.
No caso de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção partidária. Os prefeitos e vices cassados não podem concorrer.
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