Em três decisões judiciais distintas, proferidas por seus juízes, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou ao candidato Sérgio Leocádio (PSL), um dos concorrentes ao pleito deste ano para a Prefeitura do Natal, direito de resposta na propaganda do prefeito e candidato à reeleição Álvaro Dias (PSDB), em redes sociais e na TV. As sentenças são assinadas pelos juízes eleitorais Ricardo Tinoco, Fernando Jales e Geraldo Mota.
As novas decisões derrubam medidas que haviam sido determinadas pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Tereza Maia, que havia considerado procedente o pedido do candidato do PSL. Os três juízes do TRE, no entanto, tiveram um entendimento diferente da questão. Uma avaliação semelhante à que já havia sido feita pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Hadja Rayanne, ao também negar em primeira instância o direito de resposta requisitado por Leocádio.
Conforme interpretaram os magistrados do TRE em suas sentenças, a propaganda da coligação Avança Natal, liderada por Álvaro Dias, não veiculou nenhuma informação inverídica contra o adversário na disputa eleitoral, nem nas redes sociais, nem no horário eleitoral de rádio e TV.
O dado questionado refere-se a processo em que Sérgio Leocádio é citado por improbidade administrativa e, se condenado, poderá ser obrigado a devolver recursos aos cofres públicos. A ação civil pública contra Leocádio ainda tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sob o nº 0820469-78.2016.8.20.5001.
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