O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos – bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo Estado entre 6h e 18h do próximo domingo, dia 2 de outubro (primeiro turno das eleições); e entre 06h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal/RN, na eventualidade do 2° turno.
A portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, Desembargador Dilermando Mota, pelo Corregedor Ibanez Monteiro e também assina a portaria o procurador Regional Eleitoral Dr Kléber Martins.
O TRE considera que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano.
Esta medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
Ainda de acordo com o TRE, os juízes eleitorais de cada zona podem aumentar o horário da proibição. No entanto, para que isto seja feito, o juízes terão que publicar uma portaria informando os eleitores com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
O descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65) – sob pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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