Rio Grande do Norte

TRE condena Coronel Azevedo por propaganda política antecipada

Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal, Coronel Azevedo, por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que “se o deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor”. Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições. “É uma prestação de contas do deputado”, argumentou o defensor.

“Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político deste”, afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos. “É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da república. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal”, afirmou.

“Ademais, na propaganda, consta a logomarca com seu nome político e cargo eletivo ocupado ‘Coronel Azevedo – Deputado Estadual’, bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular”, concluiu o presidente da corte.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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