Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE–RN) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do diploma do Deputado Estadual Sandro Pimentel, eleito no pleito de 2018 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em virtude da captação ilícita de recursos financeiros.
O processo retornou à pauta na sessão plenária desta terça-feira (30) após o Presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, pedir vista na votação do dia 16 de julho, para melhor análise dos autos. Em conclusão, o voto-vista do Desembargador seguiu parcialmente o entendimento do relator – na época, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, sendo acompanhado por maioria da Corte Eleitoral, e ficando vencidos o Desembargador Cornélio Alves e o juiz Wlademir Capistrano, que votaram pela improcedência da representação.
A irregularidade identificada caracteriza-se pela realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha. Como demonstrou a análise, o valores irregulares representaram 78,22% dos valores totais arrecadados por Sandro Pimentel na campanha eleitoral. Esse fato, de acordo com a legislação, desfavorece a igualdade, transparência e lisura da disputa eleitoral.
Com a decisão proferida pelo TRE-RN, os votos recebidos pelo Deputado Estadual nas Eleições de 2018 serão encaminhados para a legenda, de modo que o suplente, após ultrapassado o prazo do recurso, venha a assumir o cargo. A defesa do Deputado ainda tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); se assim for feito, a decisão definitiva será proferida posteriormente.
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