A Ação Civil que determinava o bloqueio de recursos mensais da conta única do Estado para a segurança pública foi suspensa pelo Tribunal e Justiça nesta sexta-feira, 1º de março. A nova determinação assegura que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte deve cumprir a destinação de recursos para a segurança em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano de 2019.
A sentença, proferida pelo desembargador João Rebouças, compreendeu que, diante da grave situação econômica do Estado, comprovada por meio do Decreto nº 28.689 de calamidade financeira fiscal, o bloqueio comprometeria a ordem e economia pública, já que a pasta da segurança pública é custeada quase em totalidade por recursos ordinários, originários exclusivamente da conta única do Tesouro estadual.
Se permanecido, o bloqueio dos recursos dificultaria a gestão da arrecadação e prejudicaria a realização de despesas em outras áreas igualmente essenciais, como saúde, educação e assistência social, além de ser possível prejudicar o pagamento da folha salarial.
Com a decisão, ficam mantidos os cortes feitos pela área econômica do Governo para adequar a realidade do Estado à economia nacional. Assim, o Estado seguirá com as políticas que visem minimizar os efeitos da crise financeira pela qual atravessa e mantém o calendário de pagamento integral dos salários de março da Segurança para o próximo dia 15.
“A decisão do TJRN retorna para o Executivo as condições mínimas para a execução orçamentária de 2019, adequando o montante de despesas às disponibilidades financeiras e impedindo que as dívidas do Estado sigam crescendo descontroladamente como uma bola de neve”, destacou o secretário de Estado de Planejamento e Finanças (Seplan) Aldemir Freire.
NOTA PREFEITURA DE MACAU
“A Prefeitura de Macau, através da presente nota, vem esclarecer à sociedade macauense e à sociedade potiguar que a interdição decretada pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, que impede, apenas e por enquanto, o funcionamento dos palcos e a circulação do trio elétrico durante o carnaval, a liberação dos quais fica dependente das respectivas vistorias, as quais continuamos envidando esforços para que sejam urgentemente realizadas, não decorreu de qualquer irregularidade ou ilegalidade apontada na estrutura ou na organização do evento, senão de questões de ordem burocrática.
O carnaval está liberado quanto às demais manifestações, como blocos e “paredões”, por exemplo. Ou seja, não houve proibição ao carnaval de Macau! Além disso, estamos empenhados na superação tempestiva de todas as adversidades, para garantir aos foliões macauenses e àqueles que nos visitam a oportunidade dessa confraternização coletiva que faz parte da tradição histórica de nosso município, com trio elétrico e com palco. Bom carnaval a todos!”
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