A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma funerária a pagar indenização de R$ 15 mil para cada um dos autores de uma ação judicial, após a empresa causar constrangimento ao preparar o corpo de um falecido em uma via pública, na frente de familiares e moradores. O caso, julgado pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, envolveu a morte de um homem que sofreu parada cardíaca em via pública, em 7 de agosto de 2017.
De acordo com os autos do processo, a família contratou a funerária para realizar os preparativos do velório e o sepultamento do homem. No entanto, o serviço prestado pela empresa gerou grande revolta e constrangimento, pois os funcionários da funerária despiram e higienizaram o corpo do falecido em plena calçada, na frente de familiares e moradores locais.
Os familiares alegaram que a atitude da empresa feriu a dignidade do morto e o respeito ao luto, causando sofrimento emocional. “Eles iniciaram os procedimentos de preparação do cadáver ainda na rua, exposto a todos”, disseram os autores do processo.
A funerária, por sua vez, defendeu-se afirmando que seus funcionários foram obrigados a iniciar a preparação no local do óbito devido a “entraves” colocados pela própria família, que teriam dificultado a remoção do corpo. A empresa argumentou que, por conta do tempo que já havia decorrido desde o falecimento, foi necessário agir rapidamente para evitar maiores complicações.
Ao analisar a situação, o juiz Ítalo Gondim concluiu que a funerária agiu de maneira inadequada, desrespeitando tanto a memória do falecido quanto os sentimentos dos familiares. Ele observou que a preparação de um corpo em local público, à vista de todos, não atende às normas básicas de dignidade e higiene, que são obrigatórias para esse tipo de serviço.
“A demandada não agiu com diligência mínima no exercício do seu ofício, pois não realizou o tratamento adequado, tendo executado a maior parte dos atos de preparação do corpo na calçada onde estava o falecido“, destacou o magistrado. Ele ressaltou, ainda, que o uso de baldes de água fornecidos por moradores para limpar o corpo comprova a falta de profissionalismo da empresa naquele momento.
Segundo os depoimentos incluídos no processo, parte dos procedimentos, como o barbear e a colocação de roupas no falecido, só foi finalizada no posto de saúde. NA família alegou que a funerária causou constrangimento e revolta ao realizar a preparação do corpo em via pública.o entanto, o magistrado enfatizou que o dano moral já havia sido causado, uma vez que a maior parte da preparação do corpo foi feita em público, o que agravou o sofrimento da família.
“A falha na prestação de serviços funerários da requerida causou agravamento da situação de angústia e aflição da família, em especial aos filhos, ambos menores de idade à época dos fatos, a qual além de suportar a perda do ente querido, sofreu com a má prestação do serviço funerário, gerando inegável dano moral“, declarou o juiz.
Diante da análise dos fatos, a Justiça decidiu pela condenação da funerária, que deverá pagar R$ 15 mil a cada um dos autores da ação, a título de reparação pelos danos morais sofridos.
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