Rio Grande do Norte

TJRN determina bloqueio de R$ 74 milhões do Estado por inadimplência

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 74,5 milhões da conta do Governo do Estado em virtude da inadimplência do ente em relação ao pagamento de precatórios. Isto porque do valor de R$ 112 milhões que deveriam ter sido repassados pelo Estado ao Tribunal de Justiça, apenas R$ 38 milhões foram pagos, até o momento. O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável a esta decisão.

O Estado obteve uma liminar no TJ que impede o bloqueio ou sequestro de recursos até o dia 31 de dezembro. Caso tal data seja alcançada e o pagamento não tenha sido realizado, o bloqueio nas contas do Estado pode ser realizado.

A decisão pelo bloqueio está embasada na inadimplência do Estado. Em meados deste ano, a Presidência notificou o Estado sobre a iminência de aplicação da medida em virtude do não cumprimento com as obrigações referentes ao pagamento de precatórios. O governo estadual alegou dificuldades para quitar os valores devidos, mas não apresentou alternativas para solucionar a situação.

A determinação do TJRN observa as parcelas em atraso. O chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal, juiz Bruno Lacerda, destaca que o percentual estabelecido para o Estado efetuar o pagamento é o de 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, o que representa o valor de R$ 9,4 milhões. Esta é a quantia que o Estado deveria ter repassado mensalmente ao TJ potiguar para honrar suas dívidas neste segmento. Os R$ 38 milhões repassados pelo governo dariam para quitar as parcelas de janeiro a abril, o saldo restante corresponderia a R$ 678 mil em maio, o que dá menos de 10% do previsto.

“Informamos ao Estado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF, que mantém regras como a da vinculação do percentual mínimo da RCL, mas o Estado defende que foi mantido o modelo de pagamento de parcela anual”, ressalta Bruno Lacerda. O Estado conseguiu pagar parte dos valores devidos graças a recursos oriundos dos depósitos judiciais.

Direito do cidadão

O juiz Bruno Lacerda destaca que se o governo estadual repassasse os R$ 74,5 milhões, o dinheiro permitiria que a Divisão de Precatórios pudesse pagar mais 383 processos da ordem cronológica, chegando a pagar precatórios que foram recebidos pelo TJ em 2013.

Quando a atual administração do Judiciário potiguar iniciou seus trabalhos, os pagamentos referiam-se a processos recebidos em 2006. Segundo o magistrado, “o Estado do Rio Grande do Norte tem total condições de quitar suas dívidas com precatórios dentro do prazo previsto para o encerramento do regime especial (dezembro de 2020), realizando apenas o pagamento da parcela mínima que a Constituição estabelece, mas, infelizmente, tal pagamento não vem sendo feito, prejudicando o cidadão que aguarda na fila dos precatórios sem saber, ao certo, quando receberá o valor que lhe é de direito.”

A dívida total do Estado do Rio Grande do Norte com precatórios é de R$ 440,5 milhões, sendo 86,86% junto ao Poder Judiciário estadual; 12,83% relacionados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 21ª Região) e 0,57% com a Justiça Federal (TRF5). Em valores financeiros, os valores são os seguintes respectivamente: R$ 381,5 milhões, R$ 56,5 milhões e R$ 2,5 milhões.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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