Por meio de despacho assinado nesta sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo Tribunal de Contas da União que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020.
É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 2 milhões de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
No Rio Grande do Norte, cerca de 67 candidatos a cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho.
De acordo com o TCU, todos os benefícios detectados foram cancelados. A lista mostra que apenas 13 candidatos cancelaram os benefícios de forma espontânea. O TCU bloqueou os demais.
O município do RN que mais aparece na lista do TCU é Natal, com 7 nomes para o cargo de vereador. Mossoró aparece com 4 candidatos, enquanto Parnamirim, Santo Antônio e Touros têm 3 cada.
Cerro Corá, Doutor Severiano, Extremoz, Macaíba, Nísia Floresta, Santa Maria e Senador Elói de Souza têm 2 candidatos com nomes na lista.
Os municípios que aparecem com apenas um candidato são: Arez, Assú, Baía Formosa, Baraúna, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Caraúbas, Grossos, Guamaré, Ipanguaçu, Jaçanã, Jandaíra, Lajes, Luís Gomes, Macau, Marcelino Vieira, Maxaranguape, Montanhas, Passa e Fica, Pedro Velho, Riachuelo, Santa Cruz, Santana do Matos, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Paulo do Potengi, São Tomé, Serra do Mel, Severiano Melo, Taipu, Tangará e Tibau do Sul.
Clique aqui e confira a lista completa ou veja as imagens abaixo:
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
Alertas importantes:
• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio
• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público
• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
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